12.12.2018
Inquilino pode ser obrigado a contratar seguro de incêndio
Alugar imóvel continua sendo uma boa opção em meio ao fraco crescimento da economia. Desemprego em alta e linhas de crédito reduzidas levaram muitas pessoas a adiarem o sonho da casa própria e a continuarem, ou partirem, para o aluguel. Com muitos imóveis disponíveis, as chances de obter desconto no valor do aluguel ou na renovação do contrato são grandes.
Mas, o que muitas pessoas não sabem é que ao alugar um imóvel o inquilino tem deveres e direitos a cumprir. De acordo com a lei do inquilinato as cláusulas determinadas por essa lei garantem o seu conforto e evita possíveis dores de cabeça no futuro.
Por exemplo, o seguro incêndio deve ser pago pelo proprietário do imóvel. Mas, existe uma cláusula dentro da lei do inquilinato que permite que o mesmo seja repassado ao inquilino. Caso isso ocorra, a decisão precisa estar acordada em contrato. Mesmo que a cláusula não seja incluída no contrato de locação, o inquilino não está isento das responsabilidades e do prejuízo causado aos próprios bens e aos de terceiros. Ou seja, se o incêndio se estender para os vizinhos ou área comuns, quem irá arcar com as despesas do ocorrido é o inquilino.
“O seguro incêndio é o produto que todo mundo deveria ter e nunca usar. Mas, infelizmente, ninguém está livre de imprevisto”, lembra a diretora de Personal Lines da BR Insurance, Ana Badaró, ressaltando que a contratação de um seguro incêndio para um imóvel com valor de reconstrução em torno de R$ 500 mil, sai por cerca de R$ 500 por ano. “Ou seja, um terço do valor do seguro de um automóvel, para um bem com maior valor”, observa a executiva. “Reformar e mobiliar uma casa custa bem caro. Existem casos em que a estrutura do imóvel é comprometida e a pessoa nem pode ficar dentro da casa enquanto estiver ocorrendo as reformas. O seguro incêndio assume essa responsabilidade”, informa Ana.
Além da garantia ampla para o prédio e todas as suas instalações, o seguro também garante móveis, eletroeletrônicos, eletrodomésticos, roupas e demais utensílios domésticos e pessoais. Havendo a necessidade de desocupação temporária do imóvel locado para reforma, existe a possibilidade de garantir o aluguel que o inquilino teria que pagar ao proprietário, mesmo não ocupando o imóvel durante o seu período de reconstrução e/ou reforma. Outro benefício ao adquirir o seguro incêndio são as opções de serviços emergenciais, como: chaveiro, encanador, eletricista e manutenção de geladeira, fogão, máquina de lavar e micro-ondas, entre outros.
Ana lembra ainda que em caso de apartamento, o condomínio, geralmente, possui seguro incêndio. Mas, a cobertura é para a estrutura do prédio e espaços comuns. Se o foco de incêndio partir de dentro do imóvel, a apólice do condomínio não cobre os prejuízos internos.
O ideal é consultar um corretor de seguro que irá orientá-lo sobre o melhor produto a ser adquirido. Para isso, basta informar os dados do imóvel, como:
valor em risco (custo estimado para a reconstrução do imóvel + seu conteúdo, composto por máquinas, móveis, eletroeletrônicos, eletrodomésticos e demais utensílios do lar.
Incêndio, queda de raio dentro do terreno, explosão de qualquer causa e natureza;
Perda (no caso de proprietário) ou pagamento (no caso de inquilino) de aluguel, caso haja a necessidade de desocupação do imóvel;
Responsabilidade civil familiar;
Danos elétricos;
Roubo de bens;
Impacto de veículos;
Vendaval, furacão, tornado, ciclone e queda de granizo;
Quebra de vidros;
Entre outras coberturas, de acordo com a necessidade de cada cliente.
Sim. Porém, é importante atentar-se que o seguro garante a reposição dos bens em caso de sinistro, desse modo, para a cobertura de incêndio, queda de raio e explosão, é necessário considerar o valor estimado para a reconstrução do imóvel nas mesmas características e não seu valor imobiliário. Ou seja, a reconstrução de um imóvel de 200m2 em um bairro nobre ou próximo ao centro, tem basicamente os mesmos custos de reconstrução que um imóvel localizado na periferia.
Sim. Em qualquer caso a contratação do seguro evita “dores de cabeça” em caso de sinistro. Por exemplo, se o proprietário e sua família tiverem que deixar a residência por sinistro, o seguro paga o aluguel de um imóvel nas mesmas características durante a reforma. Além disso, caso o segurado seja condenado civilmente a reparar danos materiais e/ou corporais a terceiros, o seguro também cobrirá as despesas, mas, neste caso, é necessário incluir a contratação da cobertura de responsabilidade civil familiar.
Fonte: https://www.revistaapolice.com.br/2017/10/inquilino-seguro-incendio/
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